Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos

Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas

A Justiça Federal determinou que as mineradoras Vale e BHP Billiton façam depósitos no total de R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação de danos ambientais em municípios capixabas. As duas mineradoras são acionistas da Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, Minas Gerais, em 2015, causando 19 mortes e liberando uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espírito Santo.

Os recursos devem ficar disponíveis para custear medidas de reparação em comunidades que as mineradoras relutavam em reconhecer como atingidas. A maioria delas está localizada nos municípios Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra.

A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. O depósito deve ser feito em dez parcelas mensais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as mineradoras não efetuem o pagamento, será determinado bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

A Vale e a BHP Billiton informaram que ainda não foram notificadas da decisão e sustentam que 410,8 mil pessoas foram indenizadas até janeiro deste ano. As mineradoras acrescentam que destinaram R$ 28,42 bilhões para as ações conduzidas pela Fundação Renova, entidade criada para conduzir o processo reparatório conforme acordo fechado em 2016 entre as três mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, acrescenta nota ao mercado divulgada pela Vale.

A decisão atendeu parcialmente um pedido conjunto apresentado pelo governo capixaba, pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES). Eles queriam o bloqueio imediato de toda a quantia por considerarem que a Fundação Renova vinha ignorando a determinação para que seus programas incluíssem as comunidades.

O acordo de reparação fechado em 2016 entre as mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União listou, a princípio, 39 municípios afetados, além de definir um modelo de governança do processo reparatório. Foram estabelecidas as bases para a criação da Fundação Renova. Além disso, ficou instituído um Comitê Interfederativo formado por órgãos públicos sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual caberia definir as diretrizes gerais dos programas a serem executados pela Renova.

Em março de 2017, o Comitê Intefederativo levou em conta novos estudos e aprovou a Deliberação 58, ampliando a área considerada como atingida na costa capixaba. Foi determinado que as medidas de reparação em curso fossem expandidas para outras comunidades, alcançando assim um total de 44 municípios. As mineradoras chegaram a contestar judicialmente a Deliberação 58 e pedir sua suspensão, o que não ocorreu.

“Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que, em um ou outro programa específico, tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre ocasionou no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, registrou o pedido.

Os autores da ação defenderam que os recursos fossem cobrados da Vale e da BHP Billiton por considerar que os grupos têm capital suficiente para atender o pleito e que a Samarco encontra-se em recuperação judicial. Eles citaram diversos estudos envolvendo amostras de solo e água e sustentaram que imagens de satélite atestaram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capixaba. O juiz reconheceu que o pedido estava amparado em elementos técnicos. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pela Secretaria Executiva – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragédia, estão em curso negociações para uma repactuação do processo reparatório. A atuação da Renova é criticada por governos e por instituições da Justiça, que entendem que a fundação não tem a devida autonomia frente às mineradoras. O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Os impasses em torno da reparação geraram mais de 85 mil processos judiciais em todo o país. No entanto, mineradoras, governos e instituições da Justiça não chegaram a um consenso sobre os termos de um novo acordo.

Ação na Inglaterra

A decisão também menciona ação movida por atingidos fora do país. Trata-se do processo que tramita na Inglaterra cujo objetivo é obter indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório anglo-americano Pogust Goodhead atua como representante de um grupo de milhares de atingidos, além de comunidades indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias de serviços públicos e instituições religiosas, incluindo a Arquidiocese de Mariana.

De acordo com o juiz Michael Procopio Avelar, a 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte é considerada o juízo universal do caso conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara deliberar sobre o uso dos recursos destinados à reparação.

“Na eventualidade de que verbas da jurisdição estrangeira sejam disponibilizadas para reparar e compensar danos decorrentes do desastre ambiental, o juízo velará para que todo o numerário observe rigorosamente o interesse público primário, com mecanismos de controle pari passu a fim de garantir que os valores sejam implementados mediante comprovação de destinação específica e vocacionada à plena concretização dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem”, escreveu Avelar.

Edição: Nádia Franco

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

Cidade da região confirma variante da gripe que causou surto em SP e RJ

Amostras de materiais colhidos em pacientes com sintomas gripais negativos para Covid-19 foram encaminhadas a Funed, que confirmou o H3N2

A cidade de Viçosa, na Zona da Mata, confirmou nesta quinta-feira (23) o primeiro caso do vírus de influenza H3N2 na cidade. Essa linhagem da infulenza A foi a principal responsável pelo surto de gripe em cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador nas últimas semanas. 

De acordo com a prefeitura, amostras de materiais colhidos em pacientes com sintomas gripais negativos para Covid-19 foram encaminhadas a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para investigação de possível circulação do vírus H3N2 no município. A Vigilância Epidemiológica recebeu o resultado com a confirmação de caso positivo para o vírus. 

“Pelo fato de o influenza ser um vírus respiratório, assim como o que causa a Covid-19, a prevenção contra ele ocorre da mesma forma, ou seja, com distanciamento físico entre as pessoas, uso de máscara e higiene das mãos. Mesmo com letalidade menor que a Covid-19, o H3N2 tem mais chances de evoluir para casos graves em grupos de risco (crianças, idosos, gestantes e indivíduos com comorbidades). A propagação do vírus pode ter relação com a baixa cobertura vacinal contra a gripe e com a flexibilização das medidas de restrição e prevenção adotadas contra a Covid-19”, diz a nota do Executivo.

A prefeitura pediu que a população tome cuidado e reforce as medidas de segurança durante as festas de fim de ano. 

A vacina contra a influenza está sendo disponibilizada, nos dias e locais da vacinação contra a Covid-19, para pessoas maiores de 12 anos que ainda não se vacinaram contra a gripe esse ano. 

Darwin

Apesar de o vírus H3N2 já circular desde 1960, ele sofreu uma nova mutação mais agressiva na cidade de Darwin, na Austrália, o que foi descoberto recentemente. Essa linhagem do vírus não está incluída na vacina fornecida atualmente pelo Ministério da Saúde contra a gripe.

H3N2 em Minas

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), até esta quinta, foram detectadas 147 amostras clínicas com o vírus influenza A/H3N2 pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) e até o momento, nenhum óbito foi associado a estes casos. O Estado não diferencia a H3N2 “original” da mutação sofrida recentemente em Darwin, na Austrália. 

As amostras detectadas são provenientes de pacientes de 48 cidades mineiras, uma do Rio de Janeiro, uma da Bahia e uma de São Paulo. Elas foram detectadas a partir de amostras enviadas nas últimas quatro últimas semanas ao Laboratório Central de Saúde Pública da Funed (Lacen – MG). O predomínio dessa detecção concentra-se em pacientes com Síndrome Gripal provenientes da Macrorregião de Saúde Centro com 44,9% (66/147), seguida da Macrorregião de Saúde Sudeste, com 26,53% (39/147), Centro Sul com 11,56% (17/147), Sul com 4,08% (6/147) e Leste com 3,40% (5/147).  

Já em todo o ano de 2020, a Funed detectou 489 amostras clínicas para o vírus influenza e 21 óbitos associados a influenza de todos os subtipos, e não apenas do A/H3N2.

Sintomas do H3N2

Alguns sintomas do H3N2 podem ser confundidos, inicialmente, com uma gripe comum, porém, pacientes relatam que tiveram reações piores do que quando contraíram a Covid-19, como espirros, tosse, coriza, calafrio, cansaço excessivo, náuseas e vômitos, diarreia (mais frequente em crianças), e moleza.
 
Os primeiros sintomas começam a aparecer de três a cinco dias após o vírus se instalar no corpo humano. Também é possível que uma pessoa tenha a doença de uma forma assintomática, sem apresentar nenhuma reação. Durante o período de incubação ou em casos de infecções assintomáticas, o paciente também pode transmitir a doença. O período de transmissão do vírus em crianças é de até 14 dias, enquanto nos adultos é de até sete dias.

FONTE O TEMPO

PR: Envolvida no caso Daniel é presa acusada de tráfico de drogas

A jovem Evellyn Brisola Perusso, de 20 anos, foi presa com 3 kg de maconha na noite de quinta-feira (6), em Curitiba (PR). Ela é uma das rés do caso do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, assassinado em outubro de 2018. De acordo com a polícia, o flagrante ocorreu durante uma abordagem. AS informações são do jornal Tribuna do Paraná.

Conforme a Polícia Militar, a droga estava em uma bolsa e seria entregue em condomínio por encomenda de amigos. Ela foi encaminhada à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Após a prisão, uma equipe da polícia foi até os endereços onde, segundo indicação da jovem, ela teria recebido a droga e, na sequência, onde seria entregue. No entanto, ninguém foi encontrado nos dois locais.

Em nota ao Tribuna do Paraná, o advogado de Evellyn, Luís Zagonel, informou que prefere não se manifestar neste momento.

Caso Daniel

Evellyn é acusada pelo Ministério Público de fraude processual, por ter ajudado a limpar o sangue de Daniel, além de falso testemunho, denunciação caluniosa e corrupção de menores. A defesa da jovem diz que ela é inocente de todas as imputações.

Daniel foi morto dia 27 de outubro, após ter participado da festa de aniversário de 18 anos de Allana, em uma boate de Curitiba. Toda a confusão começou no “after party” realizado na casa da família Brittes.

O jogador, que atuava no São Bento, de Sorocaba (SP), foi espancado na residência após ter sido flagrado na cama com Cristiana, esposa de Edison, também conhecido como “Juninho Riqueza”. (Isto É)

Itaverava chega ao 6º caso de covid-19; 5 estão recuperados

A “terra de Marília de Dirceu” chegou hoje (7) ao 6ºº caso de coronavírus.  Trata-se um morador na área urbana, de 43 anos, que testou positivo para a doença. Ele está em isolamento domiciliar e apresenta sintomas leves.
Itaverava tem 64 notificados, 5 recuperados e pacientes suspeitos em quarentena.

Itaverava confirma mais um caso e chega a 4 infectados, mas 3 estão curados

O vírus vem avançando na região. Boletim Epidemiológico, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, confirmou mais um caso de COVID-19 em terra de Marília de Dirceu. Trata-se de uma mulher moradora da região central da cidade que fez o teste rápido.
A cidade totaliza 58 notificados, 54 casos descartados, um suspeito em monitoramento, 3 casos recuperados.

Cidade da região confirma 1° caso de coronavírus

A Secretaria Municipal de Saúde  de Presidente Bernardes, comunica à população que nesse dia 15 de julho de 2020 foi diagnosticado o primeiro caso de COVID-19 / coronavírus do município através do exame PCR. Trata-se de uma criança, residente com sua família, na zona urbana do município, que esteve em Belo Horizonte e ao retornar iniciaram – se os sintomas gripais. A paciente e toda família encontra-se e permanecerão em isolamento domiciliar, sendo acompanhados e monitorados pela equipe de saúde.
Solicitamos a toda população que conscientizem-se e colaborem seguindo as orientações de prevenção ao COVID-19 como: ficar em casa; sair somente em caso de necessidade e se sair uso obrigatório de máscara; não fazer aglomerações, respeitar o isolamento domiciliar quando solicitado, e, peçam a seus familiares e amigos que fiquem em casa e que toda a população de Presidente Bernardes faça o mesmo.
Destaca-seque as pessoas que vierem a ser notificadas e que descumprirem o isolamento serão penalizadas, conforme Decretos Municipais, em destaque, no Decreto Municipal nº 16 de 14 de maio de 2020.
Ressalta-seque em nome de toda equipe de saúde pede-se a todos que principalmente nesse período de coronavírus, acatem as orientações e mesmo que vocês não concordem, ou não compreendam bem as decisões que estamos tomando, tenham a humildade de aceitar que vale a pena confiar nos conhecimentos e na experiência dos profissionais.
Claudiane Aparecida dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde

Criança de 8 meses é suspeita de COVID-19 em Piranga

A Prefeitura Municipal de Piranga/MG, por meio do Departamento Municipal de Saúde – Setor de Vigilância em Saúde, divulga o 115º Boletim Epidemiológico Diário de COVID-19, atualizado em 14/07/2020.

Informamos que uma criança de 08 (meses) encontra-se internada no Hospital das Clínicas de Belo Horizonte, com suspeita da doença, aguardando coleta de material para exame.

Permaneçam atentos às medidas preventivas para evitar o contágio e transmissão do vírus. E o mais importante: se puder, fique em casa!

Ao apresentar qualquer síndrome gripal, febre, dor de garganta, dificuldade para respirar ou outro sintoma correlato procure, de forma imediata, atendimento médico, para que as providências de praxe sejam tomadas pelos profissionais e órgãos competentes.

Criança de 2 anos é o 8º caso de COViD-19 em Entre Rios de Minas

A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que foi constatado hoje, 10 de julho, mais um caso positivo de Covid-19, totalizando oito casos até o momento.

Trata-se de uma criança de dois anos, residente da zona rural. A criança tem sintomas leves e está sendo cuidada em seu domicílio.

Ela, toda a família e demais contatos próximos estão sendo monitorados e acompanhados em isolamento domiciliar. Todos serão testados nos próximos dias, conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Ratificamos a todos nossa solicitação para que mantenham vigilância redobrada, evitem contatos menores que dois metros de distância de outras pessoas, higienizem constantemente as mãos e usem máscara. O vírus não escolhe idade.

Caranaíba tem mais um caso Confirmado do Covid-19

Para o conhecimento dos munícipes, torna-se público a atualização do Boletim Epidemiológico.

É importante destacar que os envolvidos foram e continuarão sendo acompanhados/monitorados pelos profissionais de saúde da UBS, seguindo os protocolos e recomendações do Ministério da Saúde e da SGR (Secretaria Regional de Saúde) nas tratativas de enfrentamento ao COVID-19.

Cabe reiterar que os profissionais da UBS continuam realizando atendimentos padronizados e/ou específicos para a avaliação dos casos, orientando os pacientes e seus familiares a respeito da necessidade de cumprimento do isolamento social.

Portanto, reitera-se a importância do ISOLAMENTO SOCIAL, assim como a necessidade do USO DE MASCARAS e o cumprimento das MEDIDAS PROTETIVAS.

Por fim, salienta-se que a Secretaria Municipal de Saúde não tem medido esforços para orientar e criar políticas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Participe-Povo)


Piranga investiga um óbito suspeito de COVID-19

A Prefeitura Municipal de Piranga/MG, por meio do Departamento Municipal de Saúde – Setor de Vigilância em Saúde, divulga o 108º Boletim Epidemiológico Diário de COVID-19, atualizado em 07/07/2020.

Informamos que 01 (um) óbito permanece em investigação. Trata-se de um paciente de sexo masculino, 50 (cinquenta) anos de idade, residente no município de Piranga, que faleceu no dia 05 de julho, no Hospital Municipal de Presidente Bernardes. Outro paciente COVID-19 positivo permanece internado no Hospital de Campanha em Conselheiro Lafaiete, em CTI.

As informações oficiais sobre o coronavírus no município de Piranga encontram-se nos canais oficiais de comunicação: nesta página  e página do Departamento Municipal de Saúde no Facebook.

Fique sempre atento às medidas preventivas para evitar o contágio e transmissão do vírus. E o mais importante: se puder, fique em casa!

Ao apresentar qualquer síndrome gripal, febre, dor de garganta, dificuldade para respirar ou outro sintoma correlato procure, de forma imediata, atendimento médico, para que as providências de praxe sejam tomadas pelos profissionais e órgãos competentes.

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