28 de março de 2024 08:01

Saiba como mudar a data da sua aposentadoria e receber valor maior durante toda a vida

Segurado pode alterar a data do pedido de aposentadoria e entrar em regra de transição que o beneficie mais.

Quem está na fila de espera pela concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso fizer aniversário ou completar uma quantidade maior de pagamentos, pode receber um valor maior do benefício se mudar a data do pedido.

A medida chamada de Data de Entrega do Requerimento (DER) permite que a pessoa altere a data do pedido de aposentadoria, caso isso for beneficiá-la, o que resulta no recebimento de uma renda maior, uma vez que o beneficiário pode entrar em uma regra de transição melhor.

Além disso, pode alterar as condições mínimas da aposentadoria e garantir outro tipo de benefício para ganhar mais. O beneficiário consegue receber mais por toda vida e ainda pode deixar uma pensão maior aos herdeiros.

Perde parte dos atrasados

De acordo com o advogado, Rômulo Saraiva, em entrevista ao Agora da Folha de S. Paulo, alterar a data da solicitação da aposentaria um direito garantido pela legislação previdenciária, como previsto no artigo 619, da instrução normativa 77, de 2015.

A má notícia para quem vai fazer a mudança do dia do pedido é a perda de parte dos atrasados, pois o beneficiário ao abrir uma nova solicitação acaba por renunciar as parcelas anteriores já que a data inicial deixa de valer.

Regras de transição

Cinco regras de transição foram estabelecidas pela reforma da Previdência para quem está no mercado de trabalho e devem ser levadas em conta na hora da mudança da data do pedido de aposentadoria, são elas:

  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade mínima
  • Idade mínima progressiva
  • Pontos

Aqueles que enquanto esperam atingirem uma regra diferente da que se encaixava na data do pedido, pode reafirmar a DER, porque tem o direito de receber mais.

Como entrar com o pedido?

Quando a pessoa agenda a aposentadoria, o INSS pergunta pela internet ou aplicativo se pode ocorrer a reafirmação de DER. A pergunta será a seguinte: “Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?”

Caso deseja reafirmar a DER automaticamente, responda “Sim” em caso negativo  escolha “Não”. Já quem nãofez a escolha inicialmente ou quer reforçar a mudança de data deve mandar um pedido de reafirmação da DER pelo Meu INSS. Siga o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e informe sua senha;
  • Procure por  “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, localize o seu processo;
  • Clique sobre ele e siga as orientações para enviar um arquivo;
  • Tire uma foto nítida do pedido de reafirmação de DER e a anexe no sistema clicando em “Anexar arquivo”(EDITAL CONCURSOS)

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