28 de março de 2024 14:44

Promotora recomenda as entidades a suspensão de passeata contra fechamento do comércio

A Promotora de Justiça, Carolina Queiroz de Carvalho, da Comarca de Lafaiete, expediu ontem (9), uma recomendação as entidades empresarias (ACIAS, SindComércio e CDL) em função da “ATO CÍVICO EM DEFESA DA VIDA E DO
COMÉRCIO” a ser realizado na segunda-feira (11) quando vão promover uma passeata contra o fechamento do comércio.

Na sexta-feira (8), a Macro Centro Sul deliberou que Lafaiete regrida a onda vermelha. Assim, o Prefeito Mário Marcus (DEM) editou um decreto, resguardando a saúde pública o que gerou reação das entidades. Entre hoje (10) até dia 16, somente podem funcionar os comércios essenciais.

Ministério Público recomentou que evitem passeata em função das aglomerações/ARQUIVO

“O movimento protagonizado pela entidades comerciais de Conselheiro Lafaiete, CDL,
Sindcomércio e ACIAS, que pelas redes sociais vem convocando e convidando a
população para uma passeata às 9 horas, em data de 11.01.2021, opondo-se às
manifestações sanitárias já divulgadas quanto a isolamento e quarentena, gera
risco à população e cria falsa expectativa quanto ao retorno imediato da
normalidade das atividades públicas e privadas. Tal ato é também incompatível
com o distanciamento social e com o uso de máscaras de proteção (haja vista
inclusive a previsão de apitaço, como consta em áudio gravado por “Pablo da Planet
Fest” a partir de reunião realizada nas dependências do Sindcomércio, juntamente com CDL e ACIAS, e amplamente divulgado)”, diz a recomendação.

E prossegue. “A Deliberação nº 17 do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 que no art. 2º veda expressamente “a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, em locais fechados ou abertos, à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia” o que inviabiliza a realização de passeatas, uma vez que é impossível a garantia de manutenção do distanciamento durante todo o evento pelos participantes”.

“Abandonem a convocação de passeata e adotem as providências necessárias para que, em caso de realização de qualquer tipo de manifestação por parte dos comerciantes ou comerciários, o ato se dê dentro das normas de distanciamento social, com no máximo uma pessoa a cada quatro metros quadrados, durante todo o evento e uso ininterrupto de máscaras”, finaliza a promotora.

Por fim a Promotora pede que a PM “identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal”.

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