29 de março de 2024 04:05

Microempreendedores não precisarão apresentar alvará após setembro

Diante dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o Governo tem simplificado o processo de reabertura do comércio.

Neste sentido, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), aprovou a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes à categoria.

Publicada na edição desta quinta-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU), a medida entra em vigor a partir de 1º de setembro.

De acordo com o Ministério da Economia, a norma se trata do reflexo da Lei de Liberdade Econômica, vigente desde setembro de 2019.

A regulamentação foi estabelecida no intuito de tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.

Portanto, para que a decisão seja efetivada, é preciso que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a Microempreendedor Individual (MEI), se manifeste a favor do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Concluído o processo, a emissão eletrônica do documento acontece automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades empresariais.

Ainda assim, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos que dispõem sobre a dispensa, continuarão em prática.

Entretanto, não será necessário que o microempreendedor aguarde a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

Na oportunidade, também foi aprovado pelo Comitê, uma medida correspondente à pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade exercida pelo empreendedor for exclusivamente à cunho digital.

Outra decisão se refere à dispensa prévia de nome para os empresários que optam somente por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como razão empresarial.
MEI

A norma tem o objetivo de evitar confusões diante da coincidência de nomes no registro empresarial.

Por fim, também há a possibilidade de uma coleta de dados nas juntas comerciais, permitindo ao empreendedor, maior agilidade e simplicidade no momento de abertura da empresa através de um único portal, de maneira inteiramente digital.

Subcomitês dos Estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM decreta a criação de subcomitês estaduais visando estimular o desenvolvimento de ações relacionadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

Portanto será responsabilidade do presidente da Junta Comercial de cada Estado ou Distrito Federal, a coordenação dos trabalhos.

Bombeiros

De acordo com o parecer do comitê perante a resolução, foi instituída a classificação nacional de “médio risco” direcionada às unidades do Corpo de Bombeiros.

A medida possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpriu os requisitos exigidos para prevenção de situações como incêndio, pânico e emergências, possa dar continuidade às atividades sem que seja necessária uma vistoria prévia.

Conforme a nova classificação, há a ampliação do conceito de estabelecimentos com áreas construídas em até 750 m² para até 930 m².

Contudo, o Ministério da Economia acredita que esta mudança poderá causar impactos na redução no tempo de abertura das empresas, além de permanecer alinhada aos parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial.

Os memorandos apresentam análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades empresariais nas economias.

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