28 de março de 2024 07:08

Barbacena retoma atividades da Onda Amarela hoje (25)

A partir de segunda-feira (25) Barbacena avança para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente, que versa sobre a retomada das atividades econômicas. Na Onda Amarela continuam permitidos os bares (consumo no local); Autoescola e cursos de pilotagem; Salão de beleza e atividades de estética; Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Papelaria, lojas de livros, discos e revistas; Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; Comércio de itens de cama, mesa e banho; Lojas de móveis e lustres; Imobiliárias; Lojas de departamento; Lojas de brinquedos; Academias (com restrições); Agência de viagem; Clubes; Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições). Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições), além dos serviços essenciais.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a funcionar está condicionado aos protocolos sanitários, devendo ser observadas algumas recomendações e restrições como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel para higienização das mãos de todos os
funcionários e consumidores; controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa  a cada seis metros quadrados e distanciamento mínimo de dois metros entre as
pessoas.

Mesmo a cidade na Onda Amarela, fica proibida a utilização de espaços públicos para realização de atividades como Eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração
de pessoas, seja de que natureza for – esportiva, religiosa, cultural e outras; Encontros automotivos e atividades similares.

O descumprimento das medidas que estarão no decreto vão acarretar sanções aos infratores. Inicialmente uma advertência será aplicada. Porém, há sanções mais severas como apreensão do produto, cancelamento do alvará, cassação de autorização de funcionamento e, por fim, multa.

COMO FICA CADA SEGMENTOS?

BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES – O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres fica restrito ao horário de 08h às 00hs, com tolerância de meia hora para o fechamento de contas, faturas e comandas. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em pé nos estabelecimentos, devendo ser seguido o distanciamento mínimo de 02 metros entre mesas e lotação máxima de 6m² por pessoa de acordo com a capacidade do local. Estão incluídos também os traillers, pizzarias, lanchonetes e os ambulantes de alimentação, com uso obrigatório de copos e utensílios descartáveis. O serviço de self-service está liberado, mas é obrigatório o uso de luvas descartáveis, máscaras e higienização das mãos no local.  Em qualquer horário não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro ou nas proximidades de distribuidoras, mercados, supermercados, lojas de conveniência.

ACADEMIAS –  Fica restrita a lotação nas academias, devendo os espaços permanecerem com as janelas abertas e ambientes ventilados durante todas as atividades.  A higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios deve ser feita cada vez que um aluno os utilizar. Continua obrigatória a aferição de temperatura dos clientes e funcionários antes que estes entrem nas academias e espaços de treinamento, sendo proibida a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a  37,5ºC, ou que ainda apresentem qualquer sintoma de Síndrome Gripal.  Não pode ter contato físico entre cliente e
instrutor e entre clientes/clientes bem como o consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento.

SALÕES DE BELEZA –   Nos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado o atendimento de
01pessoa por profissional, vedada fila de espera, seguindo intervalo entre clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios, devendo o atendimento  se dar por agendamento.

TEMPLOS RELIGIOSOS – Os templos religiosos, igrejas e salões poderão funcionar com 40% de suas capacidades de assentos, para garantir o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. Todo o espaço, tanto interno quanto externo dos prédios, deverá estar demarcado indicando o distanciamento. Da mesma forma, os assentos que não forem utilizados devem ser bloqueados. Além do uso obrigatório de máscaras, é preciso que sejam disponibilizados dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou sanitizantes em pontos como entrada, secretaria, confessionários e corredores, para todos os fiéis, religiosos e colaboradores. A aferição da temperatura é obrigatória. A realização de atendimentos individuais está permitida, desde que em horários agendados para evitar as filas e aglomerações.

TRANSPORTE PÚBLICO – Os ônibus do transporte coletivo só poderão circular com passageiros sentados em todo o percurso da viagem. Está vedado o transporte de pessoas em pé. Ao final do dia deve ser realizada a higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos, e um relatório deverá ser enviado, diariamente, contendo o número de passageiros e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS –

As agências bancárias, os estabelecimentos financeiros e as casas lotéricas também tiveram seus funcionamentos regulamentados pela nova ordem do município. Equipamentos de ar condicionado/refrigerado deverão ser higienizados regularmente com constantes manutenções de assepsia. Os atendimentos individuais deverão ser agendados, com mecanismos disponíveis para realizar os agendamentos. Filas e aglomerações deverão ser evitadas, sob controle das instituições e, se o caso, com notificações imediatas à Vigilância Sanitária quando não for possível controlar a formação de filas externas.

AUTO ESCOLAS –  Os Centros de Formação de Condutores deverão observar o protocolo de funcionamento fixado pelo Departamento de Trânsito do Estado de  Minas Gerais.
Parágrafo único. Fica restrita a lotação nos espaços, em suas secretarias e áreas internas e externa

Fonte:Barbacena online

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