18 de abril de 2024 21:53

Tratamento adequado do lixo vai encrementar o ICMS ecológico

Municípios podem receber o benefício do ICMS
Municípios podem receber o benefício do ICMS

 Os municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco que desde agosto de 2014, promovem a destinação correta e o tratamento dos resíduos no Aterro Sanitário Regional do ECOTRES, poderão se beneficiar a partir desse semestre de aumento na receita com o recebimento do ICMS – Ecológico.

 Para que municípios possam receber o benefício do ICMS – Ecológico, o ECOTRES concluiu na semana passada, junto ao órgão de licenciamento, SUPRAM-CM, órgão responsável pela emissão da Licença de Operação – LO, todas as informações complementares que foram solicitadas pela equipe técnica, dentre elas, a apresentação dos termos de compensação do Bioma Mata Atlântica, de espécies isoladas e das anuências do IEPHA e do IPHAN.

Os municípios poderão se beneficiar a partir desse semestre de aumento na receita com o recebimento do ICMS – Ecológico
Os municípios poderão se beneficiar a partir desse semestre de aumento na receita com o recebimento do ICMS – Ecológico

A confirmação da decisão foi assegurada pelo Superintendente da SUPRAM-CM, Sr. Leonardo Tadeu Rocha, em reunião realizada no dia 13 de janeiro na sede do órgão em Belo Horizonte, que contou com a presença do Sr. Celso Reis de Paula, Secretário Executivo do ECOTRES.

   Após a liberação da Autorização Provisória de Operação – APO, que permitiu a entrada em funcionamento do aterro regional em agosto de 2014, a equipe técnica do ECOTRES, junto com a ECOVIA, concessionária responsável pela operação do empreendimento, não mediram esforços para atender a todas as condicionantes e cumprir as exigências apresentadas pela SUPRAM-CM.

  Com a conclusão do processo e emissão da LO, segundo informações do site da Secretaria de Cidades e de Integração Regional do Estado de Minas Gerais, disponível em http://www.cidades.mg.gov.br/index.php/content/page/67-consorcio-de-residuos-solidos-urbanos , os municípios que aderem aos consórcios estão sujeitos ao repasse do ICMS Ecológico com acréscimo de 10% para o município que se consorciar e de 30% para os município que for sede do empreendimento.

Foto:Divulgação/Reprodução

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