20 de abril de 2024 10:40

Receber auxílio emergencial sem ter direito dá até cinco anos de cadeia

Informar dados falsos para receber o auxílio emergencial é crime e pode ser punido com cadeia, de até cinco anos. E a punição pode acontecer também com quem recebe o auxílio por engano e não devolve o dinheiro, com punição de até quatro anos de cadeia.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), mais ou menos 7 milhões de beneficiários receberam o auxílio indevidamente ano passado. Isso significou um prejuízo de R$ 54 bilhões ao governo brasileiro. Em dezembro de 2020, o governo enviou SMS para 2,6 milhões de beneficiários cobrando a devolução do dinheiro pago indevidamente.

Quando for notado que o cidadão recebeu o valor indevidamente, ele será notificado para devolver a quantia de forma voluntária. Se a devolução não for feita, o valor será descontado de outros benefícios que o cidadão possa receber do governo, como sua aposentadoria.

No caso de servidores públicos, o recebimento ilegal do auxílio deve ser julgado como improbidade administrativa. Trabalhadores formais ficam passíveis de serem demitidos por justa causa e aposentados e pensionistas podem ter o valor recebido no auxílio descontado de seu INSS.

Além disso, o recebimento indevido pode se enquadrar em outros crimes e em mais de uma instância. Receber o auxílio indevidamente pode se configurar como falsidade ideológica e estelionato, quando a pessoa deu informações falsas para ser aprovada. A prisão pode ser de até cinco anos. Há ainda a possibilidade do crime de apropriação indébita, que é quando o cidadão recebe dinheiro por engano e fica com ele, com pena de um a quatro anos de prisão.

Também, para que não seja configurado crime, é necessário que o cidadão tenha sido vítima de golpe ou que sua situação tenha mudado após o cadastro, como é o caso de quem conseguiu emprego formal após ser aprovado, por exemplo.

Para receber ao auxílio emergencial 2021, um dos requisitos é ter recebido o programa em dezembro de 2020. Para ser aceito na nova rodada, esse é o mínimo. Além disso, também não é permitido ter emprego formal ativo ou ter recebido dinheiro de outros programas assistenciais, previdenciários ou trabalhistas. Apenas o Bolsa Família e o abono salarial PIS/Pasep são exceções.

(Noticias Concursos)

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