26 de abril de 2024 16:42

Placa informativa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

FONTE PORTAL DO TRÂNSITO

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