26 de abril de 2024 03:52

Dívidas com a Receita: Saiba quem pode parcelar e ter desconto de até 50%

A partir de 16 de setembro, já é possível solicitar parcelamento da dívida com o Fisco, mas nem todos os contribuintes têm direito ao parcelamento. Entenda!

A Receita Federal está com uma nova iniciativa de parcelamento de dívidas.

Publicada no Diário Oficial no dia 2 de setembro, a medida dá descontos de até 50% para quem quiser parcelar débitos com o Fisco.

Os interessados devem consultar o site da Receita e solicitar o parcelamento entre 16 de dezembro e 29 de dezembro pela internet.

No entanto, a medida tem um público-alvo restrito e não são todos os débitos que podem ser parcelados.

Entenda melhor a seguir.

Quem pode parcelar as dívidas e ter desconto?

Quem se enquadra nas seguintes categorias pode parcelar as dívidas com a receita:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (MEs);
  • Empresas de pequeno porte (EPPs).

Além disso, as dívidas não podem ser de valor maior que R$ 62,7 mil.

Todas os tipos de dívidas podem ser parcelados?

Não, nem todas as dívidas podem ser renegociadas.

Veja, a seguir, quais estão excluídas:

  • Débitos do Simples Nacional;
  • Débitos que foram declarados, mas não foram pagos;
  • Dívidas com vencimento a partir de 1 de janeiro de 2020;
  • Débitos já parcelados;
  • Dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Quais são os descontos nas dívidas?

Os descontos concedidos pela Receita variam conforme o número de parcelas que o contribuinte escolher.

Isso significa que o abatimento é maior quando o número de prestações for menor.

Confira a porcentagem do desconto sobre o valor total da dívida:

50% – Quando a entrada for parcelada em até 5 meses e o saldo quitado em até 7 meses;

40% – Esse desconto é concedido quando a entrada é dividida em até 6 meses e o resto, em até 18 meses;

30% – Quando o contribuinte optar por pagar a entrada em até 7 vezes e o restante em até 29 meses;

20% – Esse é o menor desconto, mas com o maior prazo de pagamento: são 8 meses de pagamento para a entrada e 52 meses para o que sobrou das prestações.

Onde solicitar?

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher um requerimento, que está no Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita.

Ele também poderá aderir na página do Fisco.

Qual é o valor da entrada do parcelamento da dívida com a Receita?

O valor da entrada é 6% do valor que restar depois que o desconto foi aplicado.

Se uma pessoa optou pelo desconto de 50% (entrada parcelada em 5x e saldo quitado em 7 meses) em uma dívida de R$10.000, sua entrada será de R$300.

O pagamento dessa entrada pode ser feito em números diferentes de parcelas – que são decididas antes para o desconto ser aplicado.(JORNAL CONTÁBIL)

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