19 de abril de 2024 05:44

Boate de Lafaiete é obrigada a pagar R$10 mil a universitária por uso indevido de imagem durante festa

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), uma estudante será indenizada , em Conselheiro Lafaiete, por ter tido sua imagem veiculada, sem sua autorização, em mídias sociais de uma boate da cidade. A casa noturna foi condenada a pagar R$ 10 mil para a estudante e também obrigada a retirar as fotografias das publicações.

A indenização por danos morais foi concedida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente pela 3ª Vara Cível da comarca de Barbacena.

O caso

Em 1º de dezembro de 2015, a universitária, à época com 22 anos, foi a uma festa na casa noturna e fotografada durante o evento. Poucos dias depois, ela foi marcada por uma amiga em uma postagem e veio a descobrir que seu rosto estampava material promocional da boate.

Representada pela Defensoria Pública, por intermédio do defensor público Sidnei Henrique da Silva, a estudante ajuizou a ação em janeiro de 2016, alegando que a aparência física dela foi usada, sem permissão, para atrair clientes. Segundo a defesa, a empresa deveria indenizar a jovem porque teve lucros diretos para si em detrimento do direito dela.

No começo de fevereiro do mesmo ano, a moça teve atendido o pedido liminar de retirada do material em que ela aparecia. Em maio de 2019, porém, a Justiça considerou que não havia dano passível de indenização, pois a própria autora aceitou ser fotografada nas dependências da boate, lugar público de grande movimento. Além disso, a veiculação da imagem não era ofensiva.

Com a sentença desfavorável, a Defensoria Pública recorreu. Argumentou que, embora a estudante tenha se deixado fotografar numa ocasião específica, imaginou que o uso da imagem seria limitado àquela festa e não autorizou a empresa a utilizar a imagem para promover evento diverso.

Outra alegação foi que, conforme a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais acarreta dano moral que independe de prova do prejuízo.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira, deu razão à jovem. O relator Luiz Artur Hilário lembrou jurisprudência do próprio TJMG segundo a qual a publicação de foto sem consentimento expresso da parte configura ilícito moral indenizável, porque caracteriza ofensa a direito personalíssimo.

Fonte: Ascom/DPMG, com informações do TJMG

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade