19 de abril de 2024 14:41

Revés eleitoral: Justiça impugna candidatura de Júlio Barros

Benito e Júlio enfrentam denúncias de seus opositores/Reprodução
Benito e Júlio enfrentam denúncias de seus opositores/Reprodução

O Juiz Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral de Lafaiete, José Aluísio Neves, acaba de impugnar a candidatura de Júlio Barros (PT), candidato a vice na chapa encabeçada por Benito Laporte (PROS). A decisão se baseia em um pedido feito há 10 dias pelo Ministério Público (MP) já que o ex prefeito, Júlio Barros, tinha sido condenado no dia 18 de agosto deste ano pelo colegiado do Tribunal de Justiça. A motivação da condenação é ainda a contratação, por inexigibilidade, do advogado Valzemir Duarte, durante sua gestão em 2009. No pedido de impugnação, o MP alega que foi constatada a existência de duas ações criminais em andamento na 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo que “houve condenação por decisão de órgão colegiado, o que automaticamente acarreta imediata e automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, que já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado, portanto, antes do trânsito em julgado”. Júlio Barros apresentou defesa, admitindo o julgamento pelo Tribunal de Justiça, alegando “não ter aperfeiçoado, ainda, a decisão pendente de publicação; aduz que não houve exaurimento da jurisdição em razão da possibilidade de interposição de Embargos de Declaração”. No julgamento de mérito, o Juiz diz que a candidatura de Barros não se encontra em conformidade com a legislação eleitoral. “Diante do exposto, não se encontra o candidato a Vice-Prefeito apto a concorrer ao pleito de 2016, julgo procedente a impugnação apresentada e indefiro o pedido de registro da chapa majoritária formada por Benito Nicolau Laporte, candidato a Prefeito e Júlio César de Almeida Barros, candidato a Vice-Prefeito pela Coligação Juntos por Lafaiete”, diz a sentença. Na prática, a coligação tem de agir rápido para recorrer da decisão ou apresentar um novo vice já que pelo artigo 49 da RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, “os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos”.  A decisão abre inúmeros precedentes e com certeza os adversários estão comemorando. A semana começa com o ambiente político a flor da pele e diversas denúncias também envolvem a chapa Benito/Barros.

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