16 de abril de 2024 20:44

Promotoras fazem alerta aos candidatos nas eleições de outubro


Intenção é atuar na prevenção de crimes, sanções e multas aos concorrentes e igualar a concorrência política;pela 1ª vez não haverá doações de empresas

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As Promotoras Eleitorais, Aléssia Alves e Danielle Vignolli, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, enviaram recomendações aos partidos políticos, prefeitos, candidatos e a imprensa em geral alertando sobre o cumprimento da nova legislação eleitoral e as possibilidades de sanções e multas e até mesmo cassação do registro ou diploma dos pretendentes. Os documentos são orientações para combater o abuso econômico, a propaganda extemporânea tornando o pleito mais igualitário.

Aos prefeitos, o MP orientou advertiu que não distribuam e nem permitam a distribuição a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2016, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, salvo em estado calamidade, emergência e continuidade de programa social.

Os promotores pediram a suspensão de repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Também se incluem as chamadas subvenções.

“Que não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2016, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa, ou que sua continuidade depende do resultado da eleição, ou da entrega, junto ao benefício distribuído, de material de campanha ou de partido”, sugere o texto em atitudes ou comportamento bem comuns nas cidades do interior onde o prefeito veicula a permanência de tal programa a sua eleição ou de seu correligionário. O MP requisitou todas as documentações dos programas sociais das prefeituras tanto mantido por elas ou pelos governos estadual ou federal.

Aos partidos

Aos dirigentes partidários o MP alertou que as siglas se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

Imprensa

Aos órgãos de imprensa, os promotores alertaram que não promovam noticiários favoráveis a candidatos que constituem propaganda eleitoral que incluir pré candidatos ou pretensos candidatos elogiando suas qualidade pessoas ou mesmo profissionais. A propaganda paga é legal em jornais e revistas a partir de 16 de agosto. Os articulistas e colaboradores também devem adotar cautela em seus comentários.

Os promotores alertam que as sugestões são formas de preservar a lisura do pleito e atuar preferencialmente preventivamente ou mesmo antecipar ao cometimento do ilícito para evitar sanções ou outras penas previstas.

As multas podem ainda chegar a mais de R$100 mil. Neste ano será a primeira vez que empresas não poderão financiar as campanhas.

Imagens:Reprodução

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