16 de abril de 2024 18:41

Justiça Eleitoral mantém impugnação de Júlio Barros

Doutor Júlio Barros /Foto:Arquivo
Doutor Júlio Barros
/Foto:Arquivo

José Aluísio Neves da Silva, Juiz da 87ª Zona Eleitoral, manteve a impugnação do candidato a vice prefeito Júlio Barros (PT). O petista havia recorrido da decisão considerando que o Tribunal de Justiça havia lhe concedido uma liminar que derrubava sua impugnação. O ex prefeito foi condenado pelo tribunal por supostas irregularidades em licitação durante sua gestão 2005/2008.

Os embargos foram interpostos sob o argumento de ter sido deferido efeito suspensivo à decisão em que se sustentava a impugnação. A representante do Ministério Público Eleitoral refutou as alegações da defesa e relacionou as hipóteses de cabimento dos embargos, aduzindo que a suspensão de inelegibilidade. “De resto, cópia da íntegra da decisão que determinou a condenação criminal do embargante, foi anexada pelo MPE e ali se vê que referida condenação ocorreu por unanimidade de votos da turma julgadora disse o MP

Em sua decisão o juiz afirmou que compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. “No presente caso, a inelegibilidade tem como marco inicial, a publicação do acórdão penal condenatório, no âmbito da competência originária do Tribunal”, diz o texto. E prossegue: “a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência das causas de inelegibilidade, pois, não tem o condão de modificar a decisão, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade. No entanto, é certo que o Egrégio TJMG, por decisão monocrática do ilustre Desembargador Relator, concedeu efeito suspensivo à inelegibilidade do agora Embargante. Ocorre que, em sede de decisão monocrática do juiz do 1º grau, ainda que na seara eleitoral, não há se falar em divergência de entendimento e o juiz, instado, via embargos, só pode mesmo, se for o caso, declarar dúvidas, obscuridade ou contradições. Não é o caso. Assim, os embargos presentes sofrem mal de origem, porque não fixaram razões que mereçam qualquer esclarecimento”. Apesar da decisão, Júlio Barros prossegue na campanha já que o recurso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

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