25 de abril de 2024 09:21

Empresa pagará à Ouro Preto investimento milionário com bananas

Bananas! Há um boato fervendo na cidade. A instalação de uma empresa, no Parque Industrial de Cachoeira do Campo, para atividade industrial, no setor de comida processada (barras de cereais e frutas) e que comprará os insumos de produtores locais. A instalação foi autorizada por lei aprovada pela Câmara Municipal, sugerida por Júlio Pimenta.

Primeiro há necessidade de entender sobre que o boato trata. Em detalhes, o município de Ouro Preto doou um terreno para a Z3 PRODUTOS NATURAIS LTDA, essa doação concretizará depois de 15 anos caso a empresa cumpra a lei. O terreno está no distrito industrial de Ouro Preto, que foi aprovado na LEI Nº438/2008, regulamentado também pelas LEI Nº67/2009LEI Nº 742/11 (revoga a LEI Nº512/2009, que doaria uma terreno semelhante para a DELPHI) e LEI Nº 1033/2017. Sendo a última, lei que regulamenta essa doação.

Vamos aos fatos. O prefeito Júlio Pimenta no dia 07 de abril de 2017 enviou a Câmara Municipal de Ouro Preto um projeto de lei que doa à Z3 Produtos Naturais Ltda. O terreno tem 45.013,00 m² de área e localizado na rua Pedra Sabão, s/nº,  em Cachoeira do Campo. Além da doação do terreno, a prefeitura construirá um galpão (entenda estrutura completa para uma fábrica) com aproximadamente 2.200 m². O valor estimado para construção do galpão é de R$ 2.593.417,62 que será investido pelo Município de Ouro Preto, como demonstrado na lei.

E as contrapartidas?

Aparentemente até o momento, nenhuma formalmente estabelecida. Portanto, apesar do projeto de lei indicar a contratação de 150 postos de trabalho diretos e 500 indiretos, além da necessidade da compra de insumos (bananas) de produtores locais, a LEI Nº1033/2017 não estabelece nada disso. Entre as leis citadas, a LEI Nº 742/11, por exemplo, obriga as empresas instaladas a contratarem munícipes de Ouro Preto e que a empresa, depois da concessão, indenize o município pelos investimentos.

Mas na vigente “lei das bananas”, a empresa receberá dos ouro-pretanos o investimento, sem a garantia legal de nenhum retorno, além do pagamento de impostos. Logo, poderá buscar mão de obra em municípios vizinhos e comprar as bananas onde melhor convier. Sendo que depois de tudo, ficará com o terreno e não indenizará Ouro Preto. Isso contraria o que a cidade precisa, garantias que as vagas de emprego sejam abertas e que as oportunidades sejam dadas aos nossos produtores.

Então, caso a empresa queira dar uma “banana” ao povo ouro-pretano, legalmente não haverá nenhuma solução cabível, a não ser dispor do terreno.

E agora José? Tem uma banana no meio do caminho…

O projeto de lei deixa claro, que foi a empresa quem procurou a prefeitura e fez a proposta para a instalação da fábrica em Cachoeira do Campo.

A redação tentou contato com a empresa, porém o telefone fornecido no cartão CNPJ da mesma, indica como inexistente. Caso queira tirar a prova o telefone é o seguinte (31) 3488-3703. Nossa última tentativa foi no dia 27 de maio e até a presente data era informado como inexiste. Estivemos no endereço da empresa, que também consta no cartão CNPJ , no dia 27, durante a manhã e encontramos um galpão fechado, sem nenhuma movimentação, veja as fotos:

Um fato é que a empresa teve seu CNPJ aberto exatamente um mês antes do Prefeito Júlio Pimenta enviar o projeto de lei para os parlamentares. No caso, consta no cartão CNPJ, o dia 09 de fevereiro de 2017.

Outro fator importante é o valor do capital social da empresa, declarado na Receita Federal como R$229.500,00, um valor aproximadamente 50 vezes menor do que será investido pela prefeitura na empresa. Abaixo o cálculo do investimento. O valor do m² foi fornecido pela Secretaria da Fazendo para o local indicado:

  • Valor do terreno R$6.751.950 <- R$150,00m² x 45.013,00
  • Infraestrutura da fábrica R$ 2.593.417,62

Total de R$9.345.367,62

A matemática do negócio

Para devolver o investimento ao município a empresa deveria pagar mensalmente aos cofres públicos R$51.918,709. Se isso for somente, por exemplo, digamos 5% de impostos municipais, a empresa precisaria faturar mensalmente R$1.038.374,18. Meta impossível? Não, mas me parece um pouco improvável…

Contudo, quando a nossa redação questionou a Secretaria de Governo Municipal se haviam documentos de viabilidade econômica ou cálculo de retorno de investimentos. A mesma enviou o ofício que foi despachado para a Câmara Municipal, o documento não apresenta nenhum dado econômico, somente a vã promessa de 150 postos de trabalho e a compra de bananas dos produtores locais. O ofício era do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara.

Doa a quem doer, é doação

A União possuí inúmeros bens, tanto imóveis, quanto móveis. Diante deste fato, é possível a doação de bens, desde que respeitem as leis. Estivemos conversando com o advogado Dr. Jeancarlo, ele explica que doações, como essa realizada pela prefeitura, são comuns:

“Não entrando no mérito da questão, em resumo os bens dominicais (aqueles que não estão sendo utilizados), podem ser cedidos pela administração publica ao setor privado, por aluguel, venda e doação, mas é necessário que haja interesse público envolvido. É comum a administração publica doar terreno e eximir de tributos grandes empresas, visando incentivar a criação de um pólo industrial.”

Dr. Jeancarlo

Porém, observamos a LEI Nº 8666/1993, nela encontramos que as doações de imóveis públicos não são feitas sem licitação na modalidade de concorrência. Há várias exceções para a doação direta, porém a empresa não se enquadra em nenhuma apresentada nessa lei. Fonte: Gazeta da Província

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