26 de abril de 2024 16:17

Dengue e Febre Amarela: Prefeitura de Barbacena declara situação de emergência em saúde pública

Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena, em razão de surto de febre amarela e a iminência de surto de dengue – Doenças Infecciosas Virais (Aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas, geradas por vírus) – Cobrade 1.5.1.1.0.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na forma do art. 26, I da Constituição do Município
de Barbacena;

Considerando que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde Pública e Programas Sociais do Município foi notificada da ocorrência de 09 (nove) casos suspeitos de febre amarela na Região Macro Centro Sul, sendo 01 (um) caso já no próprio Município de Barbacena e os demais na área de abrangência das Unidades Municipais de Saúde de Barbacena, colocando o Município ainda em estado de alerta sobre um possível surto de dengue;

Considerando que o Município de Barbacena tem a gestão plena do Sistema de Saúde incluindo a rede hospitalar – Hospital Regional de Barbacena, com o qual existe Termo de Cooperação Técnica desde dezembro de 2014;
Considerando que foi pactuado pela Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA) Centro Sul que o fluxo para diagnóstico, atendimento e tratamento dos pacientes com suspeita de Febre Amarela no Território da Região de Saúde Centro Sul – RAS será encaminhado para o Hospital Regional de Barbacena;

Considerando que dos 09 (nove) casos suspeitos, 05 (cinco) evoluíram para situação grave, havendo 01 (um) caso para óbito, que apresentam confirmação laboratorial da contaminação pelo vírus;

Considerando que ocorreu aumento significativo inesperado de internações advindas de toda região exigindo imediato aumento na oferta de pessoal, estrutura, materiais, equipamentos e aparelhamento hospitalar;

Considerando que, concomitantemente, foram notificadas epizootias em primatas não humanos em Distritos da área de abrangência das Unidades Municipais de Saúde de Barbacena e em Município da Macro Região Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena, em razão de surto de febre amarela e a iminência de surto de dengue – Doenças Infecciosas Virais (Aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas, geradas por vírus) – Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Em razão da Situação de Emergência declarada neste Decreto fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias para contenção do surto de febre amarela e para prevenção do iminente surto de dengue, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da publicação do presente Decreto.

Art. 3º Até a realização de processo licitatório, fica autorizada neste sentido a contratação e a aquisição, em caráter emergencial, de bens e serviços estritamente necessários para conter o surto de febre amarela e prevenir o iminente surto de dengue, em especial a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços temporários e específicos estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, mediante
processos regularmente instruídos, para as atividades relacionadas ao objeto do presente Decreto, atendendo às necessidades pertinentes, quando for o caso por dispensa de licitação, nos termos dos artigos 24, IV, 26, parágrafo único e demais aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/1.993, com observância do Guia Básico para os Jurisdicionados em Situação de Emergência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da mencionada situação declarada, as autoridades representativas dos órgãos da Administração Pública poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 5º Fica criada a Sala de Situação Emergencial, com o objetivo de monitorar e coordenar as ações administrativas autorizadas neste Decreto. Parágrafo único. A Sala de Situação Emergencial será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Saúde Pública e Programas Sociais, que a presidirá;
II – Secretaria Municipal de Governo;
III – Guarda Municipal;
IV – Dirigentes de Hospitais sediados no Município ou representantes por eles nomeados;

Art. 6º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 24 de janeiro de 2018;
176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Fonte: CDI News

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