24 de abril de 2024 09:54

Codap toma medidas para reverter decisão do Tribunal de Contas que suspendeu licitação

Em nota enviada a nossa redação, o Consórcio Público para o Desenolvimento do Alto Paraopeba (Codap) esclareceu sobre a suspensão de licitação. “Em atenção à matéria veiculada pelo Correio de Minas na data de 23/01/2019, sob o título “Tribunal de Contas suspende licitação milionária do Codap para iluminação”, o Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP,  vem a público informar que a licitação promovida pelo Processo Licitatório nº 027/2018, Pregão Presencial nº 024/2018, se propõe a atender os serviços de extensão e manutenção de rede elétrica de Brumadinho, Caranaíba, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Belo Vale, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco, Piranga, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira, municípios integrantes do Consórcio, totalizando aproximadamente 47 mil pontos de iluminação pública. Para tanto, foi adotado o sistema de registro de preço, sistema este que não torna obrigatória a contratação de todos os itens e, portanto, de todo o valor inicialmente esboçado no edital, tratando-se apenas de estimativa.

Assim, o edital estabeleceu o quantitativo máximo necessário para atendimento aos membros do consórcio, sem que exigisse o pronto pagamento do valor total previsto no instrumento convocatório. Não obstante, contrariamente ao noticiado, o edital contém projeto básico com itens individualizados e com todas as informações necessárias para a plena implantação dos sistemas de iluminação.

Importante ressaltar que o preço estabelecido pelo certame licitatório em questão, foi o mais baixo valor unitário dentre os contratos praticados atualmente no mercado para os serviços de iluminação, o que representa economia para os municípios membros do consórcio.

O CODAP está trabalhando em sintonia com o Tribunal de Contas Estadual, de forma a prestar todas as informações solicitadas visando a promover, com observância dos preceitos legais, o melhor serviço ao menor preço para a população e a assessoria jurídica do CODAP está tomando todas as providências cabíveis a fim de reverter a decisão do tribunal.

Ressaltamos que o Programa de Iluminação Pública do CODAP foi licitado e homologado em março de 2018 e está em pleno funcionamento. A empresa de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública, CSC Construtora Siqueira Cardoso Eirelli, vencedora, já está atuando nos municípios do CODAP que aderiram ao programa, bem como a empresa de call center e software de gestão, Vagalume Instalação e Manutenção Elétrica Ltda.

Informamos que a decisão, em tela,  proferida pelo tribunal refere-se somente à licitação realizada em 19 de novembro de 2018, para a extensão de rede”.

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